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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1762 de 15 de Fevereiro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$. 2.500.000,00, como auxílio ao município de Andirá para conclusão das obras de abastecimento de água da cidade do mesmo nome.

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Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.