Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1762 de 15 de Fevereiro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$. 2.500.000,00, como auxílio ao município de Andirá para conclusão das obras de abastecimento de água da cidade do mesmo nome.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.