Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 1762 de 15 de Fevereiro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$. 2.500.000,00, como auxílio ao município de Andirá para conclusão das obras de abastecimento de água da cidade do mesmo nome.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$. 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio, de igual valor, ao município de Andirá para conclusão das obras de abastecimento de água da cidade Andirá.
Parágrafo único
Os materiais e serviços de abastecimento de água, já executados na cidade de Andirá, ficam transferidos, sem ônus algum, ao respectivo município.