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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 1762 de 15 de Fevereiro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$. 2.500.000,00, como auxílio ao município de Andirá para conclusão das obras de abastecimento de água da cidade do mesmo nome.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$. 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio, de igual valor, ao município de Andirá para conclusão das obras de abastecimento de água da cidade Andirá.

Parágrafo único

Os materiais e serviços de abastecimento de água, já executados na cidade de Andirá, ficam transferidos, sem ônus algum, ao respectivo município.