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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17601 de 17 de Junho de 2013

Dispõe sobre o vencimento dos cargos do grupo ocupacional Superior de Apoio Especializado do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e altera dispositivos da Lei Estadual nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.