Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17601 de 17 de Junho de 2013
Dispõe sobre o vencimento dos cargos do grupo ocupacional Superior de Apoio Especializado do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e altera dispositivos da Lei Estadual nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado do Paraná.