Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17601 de 17 de Junho de 2013
Dispõe sobre o vencimento dos cargos do grupo ocupacional Superior de Apoio Especializado do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e altera dispositivos da Lei Estadual nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os vencimentos dos cargos do grupo ocupacional Superior de Apoio Especializado, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Paraná, constante da Tabela 2, do Anexo III da Lei nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, e alterações posteriores, passam a ser os definidos no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
As tabelas de vencimentos estabelecidas nesta Lei correspondem a uma jornada de trabalho de trinta e cinco horas semanais e serão atualizadas no caso de revisão geral anual.