Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17578 de 28 de Maio de 2013
Cria um cargo de Assessor do Corregedor-Geral da Justiça, de provimento em comissão, simbologia DAS-4, dois cargos de Assessor Correicional, de provimento em comissão, simbologia DAS-5, e transforma dois cargos de provimento em comissão, simbologia DAS-4, em dois cargos DAS-3, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados um cargo de Assessor do Corregedor-Geral da Justiça, de provimento em comissão, simbologia DAS-4, e dois cargos de Assessor Correicional, de provimento em comissão, simbologia DAS-5, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que passam a integrar o Anexo III, Tabela II da Lei Estadual nº 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo II da Lei nº 14.807, de 20 de julho de 2005.
§ 1º
Fica transformado um cargo de Supervisor do Centro de Apoio ao FUNREJUS, de provimento em comissão, simbologia DAS-4, em um cargo de Diretor do Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, de provimento em comissão, simbologia DAS-3, que passa a integrar o Anexo III, Tabela II da Lei Estadual nº 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo II da Lei nº 14.807, de 20 de julho de 2005.
§ 2º
Fica transformado um cargo de Supervisor do Centro de Apoio ao Fundo da Justiça, de provimento em comissão, simbologia DAS-4, em um cargo de Diretor do Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS, de provimento em comissão, simbologia DAS-3, que passa a integrar o Anexo III, Tabela II da Lei Estadual nº 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo II da Lei nº 14.807, de 20 de julho de 2005.