Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17577 de 28 de Maio de 2013
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e altera a tabela de vencimentos do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo – IAD, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e estabelece outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado do Paraná.