Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 17577 de 28 de Maio de 2013
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e altera a tabela de vencimentos do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo – IAD, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e estabelece outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam alteradas as Tabelas 1, 2 e 3 do Anexo I da Lei Estadual nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, na forma do Anexo I desta Lei.