JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17577 de 28 de Maio de 2013

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e altera a tabela de vencimentos do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo – IAD, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e estabelece outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A lotação de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná observará os percentuais mínimos de servidores de cada grupo ocupacional nas unidades da Secretaria do Tribunal de Justiça, nos termos de regulamento a ser expedido pelo Presidente do Tribunal de Justiça.