JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17577 de 28 de Maio de 2013

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e altera a tabela de vencimentos do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo – IAD, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e estabelece outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os valores correspondentes à vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) percebida pelos servidores do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo (IAD) serão deduzidos dos valores derivados da elevação dos vencimentos decorrentes desta Lei. Disposições Finais e Transitórias Disposições Finais e Transitórias