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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 17577 de 28 de Maio de 2013

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e altera a tabela de vencimentos do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo – IAD, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e estabelece outras providências.

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Art. 2º

Os vencimentos dos cargos do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo (IAD), do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, constante da Tabela 3, do Anexo III, da Lei Estadual nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, e alterações posteriores, passam a ser os definidos no Anexo II desta Lei.

Parágrafo único

Fica assegurada aos ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo (IAD) a incidência de índice correspondente à reposição inflacionária medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no período de 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2013, conforme estabelecido em lei específica, em observância à data de revisão geral anual instituída no art. 5º da Lei Estadual nº 16.165, de 06 de julho de 2009, e em atendimento ao disposto no inciso X, do art. 27 da Constituição Estadual.