Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 17577 de 28 de Maio de 2013
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e altera a tabela de vencimentos do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo – IAD, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e estabelece outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná os seguintes cargos de provimento efetivo:
I
75 (setenta e cinco) cargos de Assessor Jurídico, do Grupo Ocupacional Superior Especial;
II
04 (quatro) cargos de Administrador, 03 (três) de Analista de Sistema, 03 (três) de Arquiteto, 04 (quatro) de Assistente Social, 09 (nove) de Contador, 01 (um) de Dentista, 04 (quatro) de Economista, 15 (quinze) de Engenheiro, 02 (dois) de Estatístico, 05 (cinco) de Médico e 03 (três) de Psicólogo, todos do Grupo Ocupacional Superior de Apoio Especializado;
III
01 (um) cargo de Desenhista e 348 (trezentos e quarenta e oito) de Técnico Judiciário, ambos do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo. Dos Vencimentos do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo Dos Vencimentos do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo