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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 17555 de 30 de Abril de 2013

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, as diretrizes para a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

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Art. 7º

Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o dia 2 de abril como o Dia de Conscientização do Autismo, data que já é reconhecida mundialmente pela Organização nas Nações Unidas - ONU.