Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17546 de 17 de Abril de 2013
Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Pastor Irineu Rodrigues, Presidente da Igreja do Evangelho Quadrangular do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.