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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17546 de 17 de Abril de 2013

Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Pastor Irineu Rodrigues, Presidente da Igreja do Evangelho Quadrangular do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.