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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17546 de 17 de Abril de 2013

Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Pastor Irineu Rodrigues, Presidente da Igreja do Evangelho Quadrangular do Paraná.

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Art. 1º

Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Pastor Irineu Rodrigues, Presidente da Igreja do Evangelho Quadrangular do Paraná.