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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17545 de 17 de Abril de 2013

Acresce dispositivo à Lei nº 17.179/12 que obriga a informação correta, clara e precisa dos preços dos produtos comercializados no Estado do Paraná.

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Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que lhe couber.