Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17545 de 17 de Abril de 2013
Acresce dispositivo à Lei nº 17.179/12 que obriga a informação correta, clara e precisa dos preços dos produtos comercializados no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que lhe couber.