Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17545 de 17 de Abril de 2013
Acresce dispositivo à Lei nº 17.179/12 que obriga a informação correta, clara e precisa dos preços dos produtos comercializados no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 17.179, de 05 de junho de 2012, que passa a vigorar com o seguinte teor, mantendo-se os demais artigos inalterados: "Parágrafo único. A informação de que trata o caput deste artigo deverá ser de fácil leitura e compreensão e exposta em local de fácil acesso ao público consumidor, sendo que esta obrigatoriedade também se aplica nos casos de anúncios em jornais, revistas, periódicos, canais de televisão ou outros meios de divulgação".