Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 17532 de 09 de Abril de 2013
Dispõe sobre o vencimento dos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição do Estado do Paraná, altera e revoga os dispositivos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica revogado o §2º do art. 31 da Lei nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010.