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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 17532 de 09 de Abril de 2013

Dispõe sobre o vencimento dos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição do Estado do Paraná, altera e revoga os dispositivos que especifica.

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Art. 7º

As atribuições básicas das funções comissionadas de Chefe de Secretaria e Supervisor de Secretaria passam a serem as constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 7º

As atribuições básicas das funções comissionadas de Chefe de Secretaria, Supervisor de Secretaria, Assistente da Direção do Fórum e Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau passam a ser as constantes do Anexo II desta Lei. (Redação dada pela Lei 18142 de 04/07/2014)

Parágrafo único

As atribuições específicas das funções comissionadas previstas neste artigo serão definidas em regulamento.

Parágrafo único

As atribuições específicas das funções comissionadas previstas neste artigo serão definidas em regulamento. (Redação dada pela Lei 18142 de 04/07/2014)