Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 17532 de 09 de Abril de 2013
Dispõe sobre o vencimento dos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição do Estado do Paraná, altera e revoga os dispositivos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.