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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 17532 de 09 de Abril de 2013

Dispõe sobre o vencimento dos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição do Estado do Paraná, altera e revoga os dispositivos que especifica.

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Art. 10

A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e às normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.