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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 17528 de 26 de Março de 2013

Dispõe sobre a estrutura do Gabinete do Juízo, no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 9º

O Presidente do Tribunal de Justiça poderá propor a ampliação da estrutura do Gabinete do Juízo mediante aprovação do Órgão Especial, desde que exista prévia disponibilidade orçamentária, nos termos do art. 169 da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.