Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 17528 de 26 de Março de 2013
Dispõe sobre a estrutura do Gabinete do Juízo, no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Caberá ao magistrado superintender, pessoalmente, o funcionamento do Gabinete e da Serventia, vedada a delegação.