Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 17528 de 26 de Março de 2013
Dispõe sobre a estrutura do Gabinete do Juízo, no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O magistrado substituto utilizará a estrutura do Gabinete do Juízo da Serventia para a qual estiver designado, em substituição ou auxílio.
Parágrafo único
No caso de vacância de magistrado, os servidores efetivos e comissionados, bem como os estagiários de Direito, lotados no Gabinete do Juízo permanecerão em suas funções até que o novo magistrado redefina a composição.