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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 17528 de 26 de Março de 2013

Dispõe sobre a estrutura do Gabinete do Juízo, no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 7º

O magistrado substituto utilizará a estrutura do Gabinete do Juízo da Serventia para a qual estiver designado, em substituição ou auxílio.

Parágrafo único

No caso de vacância de magistrado, os servidores efetivos e comissionados, bem como os estagiários de Direito, lotados no Gabinete do Juízo permanecerão em suas funções até que o novo magistrado redefina a composição.