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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17528 de 26 de Março de 2013

Dispõe sobre a estrutura do Gabinete do Juízo, no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 6º

O ocupante de cargo em comissão de Assistente I de Juiz de Direito e Assistente II de Juiz de Direito serão lotados, obrigatoriamente, no Gabinete do Juízo.

Art. 6º

Art. 6º Os ocupantes de cargos em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, Assistente II de Juiz de Direito, Assistente III de Juiz de Direito, Assistente de Juiz de Direito Substituto e Assistente de Juiz Substituto serão lotados, obrigatoriamente, no Gabinete do Juízo. (NR) (Redação dada pela Lei 19259 de 05/12/2017)