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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 17528 de 26 de Março de 2013

Dispõe sobre a estrutura do Gabinete do Juízo, no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 5º

As atribuições básicas dos servidores lotados no Gabinete do Juízo são as constantes do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

As atribuições dos servidores previstas no Anexo I desta Lei não excluem aquelas previstas no Anexo X da Lei Estadual nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, que deverá ser observado em todos os casos.