Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 17528 de 26 de Março de 2013
Dispõe sobre a estrutura do Gabinete do Juízo, no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As atribuições básicas dos servidores lotados no Gabinete do Juízo são as constantes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
As atribuições dos servidores previstas no Anexo I desta Lei não excluem aquelas previstas no Anexo X da Lei Estadual nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, que deverá ser observado em todos os casos.