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Artigo 4-b da Lei Estadual do Paraná nº 17528 de 26 de Março de 2013

Dispõe sobre a estrutura do Gabinete do Juízo, no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 4-b

O Gabinete do Juiz Substituto será composto por um cargo em comissão de Assistente de Juiz Substituto, de simbologia 1-D, e um estagiário de graduação da área de Direito. (Incluído pela Lei 19259 de 05/12/2017) (Revogado pela Lei 20329 de 24/09/2020)