Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17528 de 26 de Março de 2013

Dispõe sobre a estrutura do Gabinete do Juízo, no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Gabinete do Juiz de Direito Substituto será composto por 01 (um) cargo em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1-C, e 02 (dois) estagiários da área de Direito.

Art. 4º

Art. 4º O Gabinete do Juiz de Direito Substituto será composto por um cargo em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1-C, um cargo em comissão de Assistente de Juiz de Direito Substituto, de simbologia 1-D, e um estagiário de graduação da área de Direito. (NR) (Redação dada pela Lei 19259 de 05/12/2017) (Revogado pela Lei 20329 de 24/09/2020)