Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17528 de 26 de Março de 2013
Dispõe sobre a estrutura do Gabinete do Juízo, no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Gabinete do Juiz de Direito Substituto será composto por 01 (um) cargo em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1-C, e 02 (dois) estagiários da área de Direito.