Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17528 de 26 de Março de 2013
Dispõe sobre a estrutura do Gabinete do Juízo, no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nas Comarcas de Entrância Final, o Gabinete do Juízo será composto por 01 (um) cargo em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, de simbologia 3-C, acrescido da composição do art. 2º desta Lei.