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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17528 de 26 de Março de 2013

Dispõe sobre a estrutura do Gabinete do Juízo, no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 3º

Nas Comarcas de Entrância Final, o Gabinete do Juízo será composto por 01 (um) cargo em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, de simbologia 3-C, acrescido da composição do art. 2º desta Lei.

Art. 3º

Art. 3º Nas Comarcas de Entrância Final, o Gabinete do Juízo será composto por um cargo em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, de simbologia 3-C, um servidor do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, desde que bacharel em Direito, um cargo em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1-C, e dois estagiários de graduação da área de Direito. (NR) (Redação dada pela Lei 19259 de 05/12/2017) (Revogado pela Lei 20329 de 24/09/2020)