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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 17528 de 26 de Março de 2013

Dispõe sobre a estrutura do Gabinete do Juízo, no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 10

O Presidente do Tribunal, ouvida a Corregedoria-Geral da Justiça, regulamentará, por decreto judiciário, as atribuições e demais aspectos inerentes às atividades do Gabinete do Juízo.