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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17528 de 26 de Março de 2013

Dispõe sobre a estrutura do Gabinete do Juízo, no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a estrutura denominada Gabinete do Juízo em cada Juízo de Primeiro Grau de Jurisdição no Poder Judiciário do Estado do Paraná, integrada por servidores do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, servidores comissionados e estagiários, nos termos desta Lei e de regulamentação expedida pela Presidência do Tribunal de Justiça.