Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17504 de 11 de Janeiro de 2013
Cria no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A representação da sociedade civil organizada será eleita e composta por treze representantes titulares e respectivos suplentes das entidades da sociedade civil organizada, legalmente constituídas e em funcionamento há mais de dois anos no âmbito do Estado do Paraná, obrigatoriamente ligadas à promoção e à proteção dos direitos das mulheres.