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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17504 de 11 de Janeiro de 2013

Cria no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM.

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Art. 6º

A representação da sociedade civil organizada será eleita e composta por treze representantes titulares e respectivos suplentes das entidades da sociedade civil organizada, legalmente constituídas e em funcionamento há mais de dois anos no âmbito do Estado do Paraná, obrigatoriamente ligadas à promoção e à proteção dos direitos das mulheres.