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Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 17504 de 11 de Janeiro de 2013

Cria no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM.

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Art. 30

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto Estadual nº 6.617, de 24 de outubro de 1985; os arts. 9º ao 12 do Anexo do Decreto Estadual nº 700, de 28 de abril de 1995; o Decreto Estadual nº 3.030, de 16 de abril de 1997; o Decreto Estadual nº 604, de 26 de abril de 1999; o Decreto Estadual nº 7.626, de 1º de julho de 2010; e os arts. 39 ao 46 do Anexo do Decreto Estadual nº 5.558, de 15 de agosto de 2012.