Artigo 29-f da Lei Estadual do Paraná nº 17504 de 11 de Janeiro de 2013
Cria no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM.
Acessar conteúdo completoArt. 29-f
Ato do Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei, especialmente ao Fundo Estadual dos Direitos da Mulher - FEDIM/PR. (Incluído pela Lei 21370 de 21/03/2023)