Artigo 29-e da Lei Estadual do Paraná nº 17504 de 11 de Janeiro de 2013
Cria no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM.
Acessar conteúdo completoArt. 29-e
Autoriza o Poder Executivo a realizar os ajustes orçamentários e financeiros necessários à implementação das disposições desta Lei. (Incluído pela Lei 21370 de 21/03/2023)