Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 17504 de 11 de Janeiro de 2013
Cria no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Presidente, a Vice-Presidente e a Secretária-Geral do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM serão eleitas pela maioria qualificada do Conselho. As eleições gerais estarão dispostas em Regimento Interno.
(Revogado pela Lei 18658 de 16/12/2015)