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Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 17504 de 11 de Janeiro de 2013

Cria no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM.

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Art. 24

A Presidente, a Vice-Presidente e a Secretária-Geral do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM serão eleitas pela maioria qualificada do Conselho. As eleições gerais estarão dispostas em Regimento Interno. (Revogado pela Lei 18658 de 16/12/2015)