Artigo 23, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 17504 de 11 de Janeiro de 2013
Cria no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM.
Acessar conteúdo completoArt. 23
À Secretária-Geral do CEDM/PR compete:
(Redação dada pela Lei 18658 de 16/12/2015)
I
providenciar a convocação, organizar e secretariar as sessões do Conselho;
II
elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às sessões do Conselho para deliberação;
III
manter sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do Conselho;
IV
organizar e manter a guarda de papéis e documentos do Conselho;
V
exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho.