Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 17504 de 11 de Janeiro de 2013
Cria no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM, em vigor, deverá ser alterado, no prazo de noventa dias, para se adequar à presente Lei.
Art. 13
O Regimento Interno do CEDM/PR, em vigor, deverá ser alterado, no prazo de noventa dias, para se adequar à presente Lei.
(Redação dada pela Lei 18658 de 16/12/2015)