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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 17504 de 11 de Janeiro de 2013

Cria no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM.

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Art. 13

O Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM, em vigor, deverá ser alterado, no prazo de noventa dias, para se adequar à presente Lei.

Art. 13

O Regimento Interno do CEDM/PR, em vigor, deverá ser alterado, no prazo de noventa dias, para se adequar à presente Lei. (Redação dada pela Lei 18658 de 16/12/2015)