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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 17504 de 11 de Janeiro de 2013

Cria no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM.

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Art. 12

O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros.

Art. 12

O CEDM/PR reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por convocação de sua Presidente ou a  requerimento da maioria de suas representantes. (Redação dada pela Lei 18658 de 16/12/2015)