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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17474 de 02 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 6º

É vedada a designação de servidor efetivo para o exercício de função comissionada quando estiver no exercício de cargo em comissão.

Art. 6º

É vedada a designação de servidor efetivo para o exercício de função comissionada quando no exercício de cargo em comissão, salvo para a função de secretário de sessão de julgamento. (Redação dada pela Lei 17843 de 19/12/2013)