Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17474 de 02 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É vedada a designação de servidor efetivo para o exercício de função comissionada quando estiver no exercício de cargo em comissão.
Art. 6º
É vedada a designação de servidor efetivo para o exercício de função comissionada quando no exercício de cargo em comissão, salvo para a função de secretário de sessão de julgamento. (Redação dada pela Lei 17843 de 19/12/2013)