Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 17474 de 02 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A designação para a função comissionada vigora a partir da data da publicação do respectivo ato, competindo à autoridade a que subordinará o servidor designado dar-lhe imediato exercício.