Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 17474 de 02 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São requisitos para a designação de servidor em função comissionada:
I
correlação fundamental entre as atribuições do cargo efetivo e as da função comissionada, para cujo exercício for designado o servidor;
II
formação superior ou técnica;
III
experiência compatível com a área de atuação;
IV
não ter cumprido sanção administrativa decorrente de infração disciplinar nos últimos dois anos.
§ 1º
Os requisitos para designação previstos neste artigo não excluem outros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, por ato vinculante, com fundamento no art. 103-B, §4º, da Constituição Federal.
§ 2º
O Presidente do Tribunal de Justiça expedirá regulamento sobre os requisitos de designação previstos nos incisos I, II e III deste artigo.