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Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 17474 de 02 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 4º

São requisitos para a designação de servidor em função comissionada:

I

correlação fundamental entre as atribuições do cargo efetivo e as da função comissionada, para cujo exercício for designado o servidor;

II

formação superior ou técnica;

III

experiência compatível com a área de atuação;

IV

não ter cumprido sanção administrativa decorrente de infração disciplinar nos últimos dois anos.

§ 1º

Os requisitos para designação previstos neste artigo não excluem outros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, por ato vinculante, com fundamento no art. 103-B, §4º, da Constituição Federal.

§ 2º

O Presidente do Tribunal de Justiça expedirá regulamento sobre os requisitos de designação previstos nos incisos I, II e III deste artigo.