Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 17474 de 02 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2013.
Dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná.
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