Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 17474 de 02 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os valores percebidos a título de encargos especiais pelo exercício de funções comissionadas resultam convalidados.