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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 17474 de 02 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 26

Fica revogado o art. 15 e seus parágrafos, da Lei nº 16.023, de 19 de dezembro de 2008 e alterações posteriores, bem como o art. 67 da Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008.