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Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 17474 de 02 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 25

O Chefe do Núcleo de Controle Interno, nos termos do art. 74 da Constituição Federal, será escolhido e designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, após aprovação pelo Órgão Especial, dentre servidores efetivos e estáveis dos grupos ocupacionais superior ou especial do Quadro de Pessoal da Secretaria, para o exercício da função.