Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 17474 de 02 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Chefe do Núcleo de Controle Interno, nos termos do art. 74 da Constituição Federal, será escolhido e designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, após aprovação pelo Órgão Especial, dentre servidores efetivos e estáveis dos grupos ocupacionais superior ou especial do Quadro de Pessoal da Secretaria, para o exercício da função.