Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 17474 de 02 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Fica alterado o inciso I do art. 7º da Lei nº 16.748/10, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º ... (...) I - Parte permanente que é integrada pelos cargos de provimento efetivo que compõe as carreiras previstas na Lei nº 16.023, de 19 de dezembro de 2008 e função comissionada; (...)".