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Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 17474 de 02 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 23

Fica alterado o inciso I do art. 7º da Lei nº 16.748/10, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º ... (...) I - Parte permanente que é integrada pelos cargos de provimento efetivo que compõe as carreiras previstas na Lei nº 16.023, de 19 de dezembro de 2008 e função comissionada; (...)".