Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 17474 de 02 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Fica alterado o art. 5º da Lei nº 16.748/10, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º ... (...) VI - Funções Comissionadas (FCO) - composto por funções de confiança, com atribuições de direção, chefia e assessoramento, privativo de servidor público ocupante de cargo efetivo".