Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 17474 de 02 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Fica alterado o inciso I, do art. 4º da Lei nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º ... (...) I - Parte permanente que é integrada pelos cargos de provimento efetivo e em comissão e função comissionada; (...)".