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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 17474 de 02 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 21

Fica alterado o inciso I, do art. 4º da Lei nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º ... (...) I - Parte permanente que é integrada pelos cargos de provimento efetivo e em comissão e função comissionada; (...)".